Para facilitar a rotina da sua empresa, reunimos todos os segmentos de seguro.
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O sinistro é a ocorrência de um risco imprevisto ou inesperado que esteja especificado na apólice. Ou seja, é um acidente que causa danos e/ou prejuízos ao bem assegurado.
Colisões de carros, roubos à residência, acidentes pessoais, todas essas situações são passíveis de reparação por parte da corretora – desde que estejam previstas na apólice e aconteçam durante seu período de vigência.
Realize o Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo – basta clicar aqui.
Preencha o aviso o mais rápido possível, para evitar o agrave dos danos e o comprometimento da cobertura do seguro. Para isso, utilize o formulário abaixo:
• Quando devo acionar o sinistro?
Você pode acionar um sinistro sempre que algum imprevisto acontece – desde que esteja previsto na cobertura da apólice de seguro e em seu período de vigência.
Por exemplo: em casos de colisão de veículos, desemprego, acidente pessoal, roubo à residência, óbito do segurado, entre outros.
• O que devo fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, você deve acionar imediatamente a corretora. Basta seguir o passo a passo nessa página.
• Como envio os documentos do sinistro?
No formulário de comunicado do sinistro, há uma seção reservada para o envio de documentos – basta anexá-los.
Preencha o formulário e entraremos em contato para sua cotação: